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Adicional de Local de Exercício para Agente de Segurança Penitenciária designados para cargos de Direção e Supervisão:
- Ação Ordinária visando o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de local de exercício, incluídas as parcelas vencidas e vincendas para o Agente de Segurança Penitenciária designado ou que exerceu por um período a função de Diretor Geral, Diretor de área ou Supervisor de equipe técnica.
Comentário: Podem ingressar com a ação todos os diretores de área, supervisor e Diretor Geral, que tem o cargo de ASP e não estão recebendo o adicional.(abrange também ex-diretores durante o período em que não receberam o Local de Exercício). Documentos:
1. Cópia último holerite
2. Cópia RG e CPF
3. Cópia da designação na Diretoria.
4. Cópia do ato de cessação(se for o caso)
5. Cópia da publicação de cessação do local de exercício ( se houver).
6. Procuração
Custas iniciais de processo e honorários advocatícios atendimento personalizado pelo telefone0(xx)14.3572-4082 ou email: advocacia@borgesemacedo.adv.br
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