U.R.V.:
• Ação Ordinária em face da Fazenda Estadual visando à reposição da perda salarial ocorrida no ano de 1994, por ocasião da conversão dos vencimentos pela URV.
Comentários:
1. Podem ingressar com a ação todos aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes de 1994.
2. A questão já fora julgada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal e assim será possível retroagir os efeitos a 5(cinco) anos à contar da distribuição da ação. Importante salientar que além de implantar em holerite a diferença buscada em média 11%, estaremos executando a sentença para recebimento dos atrasados (5 anos anteriores à distribuição da ação).
Documentos Necessários:
1. Cópia do último holerite
2. Cópia dos holerites de 1994 – de janeiro a julho (se tiver)
3. Cópia RG e CPF
4. Procuração